Perguntas frequentes

Segundo o Guia Prático de Produtos de Apoio, são considerados produtos de apoio todos os dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações nas atividades, ou as restrições na participação das pessoas com deficiência/incapacidade. 

Todos os produtos de apoio financiáveis estão discriminados na Lista Homologada publicada através do Despacho 7197/2016. Pode consultá-la aqui.

Citando o Guia Prático do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), o financiamento dos produtos de apoio destina-se “a pessoas com deficiência e/ou incapacidade, que necessitem de produtos de apoio para eliminar/atenuar as limitações na atividade e restrições na sua participação social/profissional, decorrentes da sua situação de deficiência/incapacidade”. 

O financiamento a 100%, quando este não pode for comparticipado por subsistemas de saúde ou seguradoras, é realizado por quatro entidades financiadoras:

  1.  Pelo Instituto da Segurança Social (ISS, IP). Quando os produtos de apoio são prescritos pelos centros de saúde e pelos centros especializados, a documentação deverá ser entregue nos serviços locais ou nos centros distritais da segurança social da área de residência do requerente. No caso deste residir no concelho de Lisboa, a entrega da respetiva documentação deverá ser feita na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
  2.  Pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), estando a concessão dependente da prescrição eletrónica da rede de “centros de emprego ou de formação profissional do IEFP, ou pelo Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão”. Para informação mais detalhada, por favor, consulte o Guia de Apoio à Candidatura do IEFP e a legislatura correspondente ao Financiamento de Produtos de Apoio;
  3.  Pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) — Ministério da Saúde. Os produtos de apoio prescritos pelas unidades hospitalares, indicadas pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), financiam os produtos de apoio prescritos nessas entidades, após avaliação médico-funcional e sócio-familiar;
  4.  Pela Direção-Geral de Educação (DGE) — Ministério da Educação. Os produtos de apoio indispensáveis ao acesso e à frequência do sistema educativo, no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, são prescritos em Centros de Recursos TIC para a Educação Especial.

Apenas podem ser objeto de financiamento, no âmbito do SAPA, os produtos de apoio que integrem a lista homologada publicada no Despacho 7197/2016, de 1 de junho.

O montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social, da saúde e da educação.

Para requerer os produtos de apoio junto do ISS, IP, deve dirigir-se aos serviços de atendimento presencial da Segurança Social, da sua área de residência, e entregar a ficha de prescrição e restante documentação relacionada com o produto de apoio em questão. Para as pessoas que residam no concelho de Lisboa, a instrução dos processos individuais para o financiamento de ajudas técnicas/produtos de apoio é efetuada através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no âmbito do protocolo celebrado com o Instituto da Segurança Social, IP.

Caso queira requerer o financiamento junto de outras entidades financiadoras — IEFP, ACCSS, I.P. ou pela DGE —, deve consultar a diferente informação disponibilizada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR).

O processo de financiamento pelo ISS, IP, inicia-se com a apresentação da ficha de prescrição de produtos de apoio, que deve ser devidamente preenchida e no modelo em vigor pelas equipas multidisciplinares dos Centros Prescritores Especializados (ver página 9), indicando a tipologia do produto de apoio prescrito e dentro da validade (6 meses).

Deverá, em conjunto com a ficha de prescrição, entregar a seguinte documentação obrigatória nos serviços locais/centros distritais do ISS, IP. Caso o requerente resida no concelho de Lisboa, a entrega faz-se na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:

• Documento de identificação civil válido do beneficiário e do seu representante legal quando aplicável (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento de identificação);

• Comprovativo do IBAN, do beneficiário ou do seu representante legal, caso pretenda que o financiamento seja efetuado por transferência bancária;

• Documento de comparticipação do Subsistema de Saúde, quando aplicável;

• Documento da empresa seguradora, que cobriu a ocorrência, que comprove em como não foi financiado produto de apoio idêntico ao solicitado, se a condição de deficiência ou incapacidade tiver decorrido de acidente, quando aplicável;

• Cópia do registo de propriedade (carros e ciclomotores), quando o pedido tiver relacionado com a sua adaptação;

• Outros documentos relevantes comprovativos da necessidade do produto de apoio (PA), nomeadamente relatórios médicos;

• Três orçamentos, no mínimo, de fornecedores distintos exclusivamente para o/s código/s ISO do/s produto/s prescrito/s desagregado/s por códigos, com data posterior à da ficha de prescrição, com menção da marca, modelo e tamanho do produto de apoio, no prazo de validade (6 meses), com as seguintes exceções:

No caso de apresentação de menos de três orçamentos por produto de apoio, por este só ser comercializado por um ou dois fornecedores, deve:

  1. Anexar declaração de tal circunstância do/s respetivo/s fornecedor/es;
  2. Juntar declaração, sob compromisso de honra, do requerente nesse sentido.

No caso dos “produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes” — código ISO 09 30 04 (vulgo fraldas), não é necessária a apresentação de qualquer orçamento.

Se requerer o financiamento junto de outras entidades financiadoras — IEFP, ACCSS, I.P. ou pela DGE —, deve consultar a diferente informação disponibilizada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR).

A Rehapoint, Lda comercializa dispositivos médicos configuráveis. Nesse sentido, aconselhamos que seja realizada uma avaliação prévia, com um dos nossos técnicos especializados, para termos a certeza de que tal equipamento cumprirá os requisitos e as necessidades do utilizador. Para o efeito, contacte o nosso suporte comercial, através do nosso contacto telefónico, ou envie-nos um e-mail a solicitar o agendamento da avaliação/demonstração para: geral@rehapoint.pt

Não. Pode efetuar um agendamento para uma demonstração presencial, com a nossa equipa técnica especializada, sem qualquer custo associado. Para isso, pedimos-lhe, por favor, que contacte o nosso suporte comercial, de segunda a sexta-feira, através do nosso contacto telefónico.

Os custos relacionados com a adaptação e reparação dos Produtos de Apoio, prescritos por ato médico, são financiados, reportando-se aos respetivos códigos ISO da lista homologada dos Produtos de Apoio.

O financiamento assumirá a forma de reembolso sempre que os produtos de apoio sejam previamente adquiridos, de acordo com prescrição emitida pela entidade prescritora, justificando a urgência da aquisição, bem como nos casos de reparação dos produtos de apoio, segundo a alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, publicada no Diário da República. 

Caso o seu equipamento apresente um problema e esteja na garantia, a Rehapoint, enquanto a empresa fornecedora, analisará o mesmo, prestando a devida assistência técnica gratuitamente — salvo se os danos no equipamento não cumprirem os requisitos explícitos na garantia concedida. Dispomos de um departamento de Assistência Técnica e Pós-venda, que está, inteiramente, disponível para esclarecer eventuais dúvidas, ou aplicar determinados arranjos, mediante agendamento/consulta.