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Prestação Social para a Inclusão: o que mudou?

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) apoia pessoas com deficiência, promovendo a sua autonomia e inclusão. Os beneficiários, para terem direito a este apoio, devem ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (ou 80%, se receberem a pensão de invalidez). 

Ao substituir o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez, a PSI pode ser acumulada com outras prestações sociais (exceto a pensão social por velhice ou invalidez), tais como o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, ou o rendimento social de inserção.

A prestação social para a inclusão tem três componentes: a componente-base, cujo valor máximo mensal é de 275,30 euros (para pessoas sem rendimentos ou com uma incapacidade igual, ou superior a 80%); o complemento, com um montante máximo de 438,22 euros; e a majoração, que ainda não começou a ser atribuída, estando a aguardar regulamentação.

A componente-base da prestação ou o complemento podem ser solicitados nos serviços da Segurança Social, via “online”. Este pedido pode ser feito pelo beneficiário ou pelo seu representante legal, assim como por alguém que preste ou se disponha a prestar-lhe assistência se este for menor, incapaz ou estiver a aguardar a nomeação de um representante legal.

Para pedir a componente-base da PSI, deve apresentar o formulário para o efeito, fazendo-o acompanhar pelo atestado médico de incapacidade multiusos. Caso não o possua, poderá apresentar o comprovativo em como pediu a certificação de incapacidade, junto das entidades responsáveis. Além disto, poderá ser necessário mostrar um documento de identificação. Se tiver rendimentos e um grau de incapacidade inferior a 80%, terá de adicionar um anexo ao formulário. Dependendo da situação específica de cada beneficiário, poderá ainda ser solicitada a apresentação de outros documentos pelos serviços da Segurança Social. 

Se preencher os requisitos para requerer o complemento, além do mesmo formulário, poderá ter de apresentar documentos que demonstrem os rendimentos do agregado familiar em questão, ou a sua eventual inexistência.

Saiba mais aqui: Segurança Social PSI

A equipa Rehapoint

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